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Justiça proíbe plano de restringir tipo de tratamento
Decisão do STJ cria jurisprudência ao dizer que convênio não pode definir qual cirurgia é a adequada para paciente com câncer

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde não podem restringir o tipo de tratamento que será usado pelo paciente. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte, em resposta a um recurso de uma operadora de saúde que não autorizou o uso da tecnologia robótica para o tratamento de um paciente com câncer de próstata.

O acórdão é do dia 5 deste mês e pertence a um processo de um paciente específico, mas cria jurisprudência e servirá como referência para que outros juízes e tribunais tomem decisões no mesmo sentido.

O caso aconteceu em São Paulo, em 2009. O paciente, que não quis se identificar, tinha câncer de próstata e recebeu orientação para a realização da cirurgia. O plano de saúde liberou o procedimento pelo método tradicional (aberto), mas o médico optou pelo uso da tecnologia robótica (por meio do robô Da Vinci), por ser uma cirurgia menos invasiva, mais segura e com menor tempo de internação. A técnica seria indispensável para evitar metástases.

"Como o plano não liberou a cirurgia com robô, entramos na Justiça. Conseguimos a liminar e a cirurgia aconteceu imediatamente, embora o processo esteja em andamento até hoje", disse a advogada Renata Vilhena, responsável pelo caso.

Rol de procedimentos. A operadora do plano de saúde não concordou com a decisão e recorreu alegando que o uso da tecnologia robótica ainda era experimental e, por isso, não constava do rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde feita pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo o STJ, a operadora também argumentou que o hospital que faria a cirurgia tinha recebido o robô Da Vinci havia pouco tempo e que a técnica convencional poderia ser adotada com o mesmo sucesso.

Os argumentos foram derrubados pelos ministros da Quarta Turma. A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, disse: "Tratamento experimental é aquele em que não há comprovação médico-científica de sua eficácia, e não o procedimento que, a despeito de efetivado com a utilização de equipamentos modernos, é reconhecido pela ciência e escolhido pelo médico como o método mais adequado à preservação da integridade física e ao completo restabelecimento do paciente".

De acordo com Renata, os planos também costumam argumentar que o procedimento é experimental para outros pedidos, como uso de medicação ainda não aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), especialmente em casos oncológicos.

Outros casos. Renata disse ter cerca de 20 outros processos em andamento na Justiça contra planos de saúde pelo mesmo motivo: negativa de cobertura das cirurgias feitas com robô. Segundo ela, todos são relacionados a câncer de próstata, embora a tecnologia já seja usada em cirurgias cardíacas, de abdome e ginecológicas.

A Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde) informou que "observa com preocupação o acúmulo de decisões tomadas em âmbito judicial que deixam de considerar as condições contratuais, a regulação da ANS e as evidências de natureza médica, o que pode vir a comprometer a sustentabilidade do benefício privado de assistência à saúde". A Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge) informou que não comentaria o assunto.

Fonte: Publicado em 13 de dezembro de 2013 - O Estado de S. Paulo
Redação: Fernanda Bassette



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